Veja o curta-metragem Di, do diretor de Terra em Transe
Estopim de mil e uma polêmicas, provocador, verborrágico e visceral, Glauber Rocha nos faz uma tremenda falta. Talvez ele tivesse muitas dificuldades para viver em um mundo globalizado pelo capital e totalmente intermediado pelos “mercados”, cercado pelo politicamente correto e anestesiado por doses cavalares de apatia. Mas, pensando bem, talvez ele tirasse de letra. Mandaria tudo para aquele lugar, bradaria “EU SOU O CINEMA NOVO!” e filmaria “poesias audiovisuais”, alucinadas e febris, como o curta-metragem Di (esse é o nome como a película ficou conhecida, mas o título original é Ninguém Assistirá Ao Enterro Da Tua Última Quimera, Somente A Ingratidão, Aquela Pantera, Foi Sua Companheira Inseparável!, - Di Cavalcanti di Glauber).
Com pouco mais de 15 minutos de duração, o curta foi rodado em 1976, durante o funeral do pintor Emiliano Di Cavalcanti, no Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro. Ele foi exibido em algumas sessões no próprio MAM, na TV Educativa e no Festival de Cannes, onde, por indicação de Roberto Rosselini, foi premiado em 1977.
Glauber, como ele próprio disse, decidiu fazer o filme para atender a um pedido feito a ele por Di algum tempo antes. Certo dia o pintor pediu que Glauber o filmasse. Mas na ocasião o diretor não pôde. Quando Di morreu, Glauber não pensou duas vezes: foi ao enterro e realizou a vontade do amigo.
E o fez ao melhor estilo glauberiano: aos berros, o diretor dava instruções para o cinegrafista, pedia a quem tocasse o morto para olhar para a câmera e, com o caixão já fechado, o cortejo andando, gritou: “Pára o caixão. Pára que eu quero a câmera do outro lado” (leia mais). Di foi um transe carnavalesco, nas palavras do crítico Luiz Carlos Merten, em Cinema – Entre a realidade e o artifício (Artes e Ofícios Editora).
Quem não gostou nada da idéia foi Elizabeth Cavalcanti, que considerou as filmagens no enterro um desrespeito e conseguiu na Justiça, em 1981, a proibição da exibição do curta. Mas agora o filme está disponível na rede.
Sobre a pendenga judicial, há quem sustente que a proibição é ilegal. É o caso de José Mauro Gnaspini, advogado que defendeu dissertação de mestrado na Escola de Comunicação e Artes em 2003. Aprovado, com menção de louvor, o trabalho apóia-se sobre o conceito de que a obra audiovisual é protegida pelo direito de autor. Por isso o processo que culminou na proibição do curta deveria ter contato com a participação de Glauber, o que não ocorreu, pois a ação foi assumida pela Embrafilme. Assim, a sentença seria nula ou inexistente.
Polêmicas à parte, Di tem garantido seu lugar na cinematografia brasileira e merece ser visto.
Tuesday, November 28, 2006
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1 comment:
muito bom, clayton! parabéns pelo achado
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